No fechamento do ano, a Anatel publicou alguns regulamentos e resoluções que afetam diretamente o mercado de radiocomunicação, os quais reproduzimos resumidamente:
A Anatel publicou os regulamentos referentes ás condições de uso das faixas compreendidas entre 225MHz e 470Mhz conforme o descrito abaixo. Os documentos em formato pdf ainda não estão disponíveis, mas destacam-se abaixo os pontos principais das resoluções 557 (380Mhz a 400MHz) e 558 (450Mhz a 470Mhz) que impactam mais significativamente nosso portfólio.
Para antecipar a análise detalhada dos regulamentos, segue um resumo extraído do DOU de 24 de dezembro.
Adicionalmente, é bom notar que foi publicada a Resolução 554 que trata da Norma para certificação e homologação de transmissores e transceptores de ERBs e Repetidoras.
- RESOLUÇÃO 557 - APROVA O REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO NA FAIXA DE 380MHz A 400MHz
380,025MHz a 382,050MHz / 390,025MHz a 392,050MHz
Destinação : SLMP (Segurança Pública)
80 canais de 25kHz
382,0550 a 384,575MHz / 392,550 a 394,575MHz
Destinação: SME/SLMP/SCM
80 canais de 25kHz
384,575MHz a 389,900MHz / 394,57MHz a 399,900MHz
Destinação: SLP/SLE/SCM/STFC
213 canais de 25kHz
Potência saída ERB: 54dBm/250W
Potência saída estação terminal (móvel ou fixa): 44dBm/25W
- RESOLUÇÃO 558 - APROVA O REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO NA FAIXA DE 450MHz A 470MHz
Heads up : conforme o previsto, a Anatel confirma a tendência de “go digital” e estabelece neste e nos demais regulamentos as condições de uso por sistemas digitais em aplicações dos serviços fixos e móveis.
451MHz – 458MHz / 461MHz – 468MHz Destinação: SMP
Provimento de serviços de telefonia e banda larga, preferencialmente em localidades que se encontrem em áreas rurais, de baixa densidade populacional ou não atendidas por serviços de telecomunicações.
458MHz – 459MHz / 468MHz – 469MHz
Destinação: SLMP (Segurança Pública)
459MHz – 460MHz / 469MHz – 470MHz
Destinação: SLP e SME
Quantidade de canais nas faixas acima descritas: 160
Largura: 12,5kHz
OBSERVAÇÕES
Para os sistemas atualmente em operação em desacordo com o estabelecido no regulamento foi concedido prazo para migração de acordo com o estabelecido abaixo:
-
Sistemas móveis licenciados podem operar em caráter primário até 31/12/2013, após o que passaram a operar em caráter secundário
- Sistemas fixos licenciados podem operar em caráter primário até o vencimento de suas licenças, após o que passaram a operar em caráter secundários
NÃO SERÃO EXPEDIDAS NOVAS AUTORIZAÇÕES DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS, LICENCIADAS NOVAS ESTAÇÕES OU CONSIGNADAS NOVAS RADIOFREQUÊNCIAS A ESTAÇÕES JÁ LICENCIADAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO, 24/12/2010.
RESOLUÇÃO 555 – APROVA A CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DA FAIXA DE 225Mhz A 270MHz
RESOLUÇÃO 556 – APROVA O REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO NA FAIXA DE 360MHz A 380MHz
RESOLUÇÃO 554 – Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras
Colaboração: Ricardo Bovo, da Motorola