Boletim Informativo Periódico - Ano I - Nº 10 - Outubro/2009

Regra de licenciamento de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita fica como está

Apesar de a consulta pública 809 ter sido interpretada como mudança, a Anatel esclarece que não haverá cobrança extra.

Anatel não pretende mudar a regra de licenciamento dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, apesar de a consulta pública 809, encerrada no final de agosto, ter suscitado esta interpretação. “O objetivo é manter as regras existentes”, esclarece o gerente de certificação e engenharia do espectro da Anatel, Maximiliano Martinhão.

A consulta pública recebeu mais de 240 manifestações, a maioria delas criticando a possibilidade de a Anatel cobrar pelo licenciamento dos equipamentos de radiocomunicação instalados na faixa de 2,4 MHz, de uso não licenciado. Na interpretação dos provedores e fabricantes, a proposta do órgão regulador obriga ao pagamento de R$ 1.340,00 por estação repetidora, além de igual valor já pago pela central de transmissão. “Todos os provedores de internet serão afetados”, reclamou o consultor de regulamentação da Embratel, Motokazu okura, em debate durante a Convenção de Cidades Digitais, realizada nesta terça-feira, 11, em São Paulo. A preocupação da Embratel recai sobre as estações para os sistemas Wi-Fi, usados em projetos especiais, como a rede de segurança pública do Rio de Janeiro.

O volume de manifestações à consulta pública surpreendeu a Anatel, que desejava com a regulamentação apenas “aclarar o entendimento” acerca do uso dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, cuja instalação está sujeita a duas diferentes normas. “A intenção era esclarecer, não era mudar a regra de licenciamento”, explica Martinhão.

Com isso, o texto levado à consulta pública deverá ser alterado para evitar a interpretação de que as estações repetidoras terão que ser também licenciadas. Segundo o gerente da Anatel, o uso das faixas não licenciadas reduz a barreira de entrada aos serviços de comunicação sem fio, principalmente o acesso à internet. “A faixa de 2,4 MHz é de importância estratégica para a inclusão digital”, disse.

Pelas normas da Anatel, os equipamentos para esta faixa precisam ser licenciados apenas quando atingem potência acima de 400 mW em cidades com mais de 500 mil habitantes. Por conta disso, a faixa é largamente utilizada por provedores de acesso sem fio em cidades de pequeno porte, justamente onde a oferta de ADSL é praticamente ausente por parte das concessionárias de telefonia.

Fonte: Marineide Marques, telecomonline

http://www.telecomonline.com.br/noticias/regra-de-licenciamento-de-equipamentos-de-radiocomunicacao-de-radiacao-restrita-fica-como-esta

Defesa Social inaugura sistema de radiocomunicação em Maragogi

A cúpula da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social e o comando do 6º Batalhão, situado no município de Maragogi, inauguram nesta sexta-feira, às 10 horas, o sistema de radiocomunicação, que vai permitir um intercâmbio direto entre a Polícia Militar de Alagoas e o ramo da hotelaria do litoral Norte.

A parceria foi firmada entre a secretaria e os estabelecimentos comerciais que trabalham diretamente na prestação de serviços a turistas. Até o momento, 26 empresários já aderiram ao sistema, que vai funcionar como um canal direto entre hoteleiros e a PM.

“A Secretaria comprou a central de radiocomunicação, que fica na sede do 6º Batalhão, e os empresários adquiram os rádios. O sistema vai funcionar 24 horas, com 17 PM’s na escala de plantão e outros dois na central. Temos certeza de que essa parceria só nos trará bons frutos”, explicou o major Dorgival Ferreira, comandante do 6º BPM.

A idéia de implantar o sistema de radiocomunicação partiu do secretário de Defesa Social, coronel Ronaldo dos Santos, que depois de ouvir pedidos de reforço de policiamento para a região encontrou nesse veículo de comunicação a solução para um contato mais eficiente entre empresários e Polícia Militar. “Administrar a área de segurança pública também exige criatividade e soluções práticas, além de dinheiro. O sistema de rádio é prático, não tem custos elevados e a possibilidade de falhas é muito pequena. Os empresários vão ficar com os aparelhos ligados 24 horas e quando desconfiarem de alguma ação, forem assaltos ou quaisquer outras situações suspeitas, vão poder entrar em contato conosco, para que possamos agir com mais rapidez”, garantiu o secretário.

De acordo com o comandante do 6º BPM, os empresários estão ansiosos para começar a trabalhar nessa ponte direta com a Polícia Militar. “A inauguração do sistema está prevista para as 10 horas e, em seguida, já começa a ser operacionalizado”, assegurou Dorgival Ferreira. Além de Maragogi, empresários dos municípios de Porto de Pedras, Japaratinga e São Miguel dos Milagres também estarão cobertos pelo sistema de radiocomunicação.

Fonte: Agência Alagoas

Governo cria programa de segurança comunitária com o Ciops e condutores de táxis

Campo Grande (MS) – O governador André Puccinelli, através da Lei 3.713/2009, cria o Programa de Segurança Comunitária, com a participação conjunta do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e dos condutores de táxi e das suas centrais de radiocomunicação. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (17) e já está em vigor.

O Programa de Segurança Comunitária tem por finalidade propiciar imediata e instantânea radiocomunicação entre os condutores de táxi associados ou conveniados às suas respectivas entidades de classe e o Ciops da Sejusp, de ocorrências e informações que exijam atuação pronta dos órgãos de segurança pública e defesa social. De acordo com a referida lei, a Sejusp fica autorizada a firmar convênios com entidades de classe de condutores de táxis visando à execução do Programa. E também, por meio do Ciops, capacitará os participantes do Programa à correta utilização de radiocomunicadores.

Equipamentos

O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, fica autorizado a adquirir os equipamentos de radiocomunicação necessários à implantação do Programa de Segurança Comunitária. As entidades de classe de taxistas conveniadas receberão os equipamentos de radiocomunicação adquiridos pela Secretaria, em comodato, pelo período de até 10 anos, responsabilizando-se integralmente pela sua manutenção, operacionalização, fiscalização e controle de uso por parte de seus associados, bem como por todos os custos decorrentes dessas atividades.

Também consta na lei que os eventuais equipamentos de radiocomunicação já existentes poderão ser utilizados no Programa de Segurança Comunitária, se compatíveis. Com a medida, revogam-se a lei de número 2.886, de 21 de setembro de 2004, e a lei número 3.630, de 29 de dezembro de 2008.

As informações estão no Diário Oficial do Estado de número 7.502, de 17 de julho de 2009 (na página 8) – site www.imprensaoficial.ms.gov.br

Fonte: Rachid Waqued, PantanalNews

http://www.pantanalnews.com.br/contents.php?CID=30609

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